CANCELADO REGISTRO DE IMÓVEIS VENDIDOS PELO PAI A FILHOS SEM CONSENTIMENTO DA OUTRA HERDEIRA
Não pode haver a venda de pai para filho sem que todos os herdeiros concordem. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento do registro de propriedades rurais e urbanas nos municípios de Cambé e Cianorte, na região norte do Paraná. R.B.C. entrou com ação de nulidade das escrituras públicas de compra e venda dos imóveis celebradas entre seu pai e seus irmãos consangüíneos, ocorridas sem o consentimento dela, que também é herdeira, mas à época era menor de idade. R. é filha do segundo casamento de R.B., seu pai. Do primeiro casamento, ele teve três filhos. Quando ficou viúvo, em 1961, foi feito o inventário dos bens, integrado por propriedades agrícolas e imóveis urbanos. Do novo casamento, •••
(STJ, Processo: REsp 661858)