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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

Caern é condenada por suspender fornecimento de água em casa de consumidor que estava com faturas pagas

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por um consumidor contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Segundo a sentença, da juíza Leia Nunes de Sá, a parte ré suspendeu, de maneira errada, o fornecimento de água na residência do autor da ação.

De acordo com os autos do processo, a Caern iria cortar o fornecimento de água por inadimplência no imóvel de número 338, porém, por causa de um erro, acabou suspendendo o serviço na residência do autor da ação, de nº 388. Ao chegar em sua casa, no dia 24 de junho do ano passado, o homem encontrou o hidrômetro lacrado. Mesmo estando com todas as faturas em dia, o consumidor encontrou um comunicado deixado pela Caern informando sobre a interrupção de água.

No dia seguinte, o autor entrou em contato com a parte ré para relatar o fato e solicitar com urgência o religamento da água. No entanto, a Caern informou que o prazo para a realização do serviço seria de até 72 horas. Inconformado com o corte, tendo em vista que todas as faturas estavam pagas, o homem pediu que a sua esposa falasse novamente com a ré. Na ocasião, a mulher foi informada por um atendente que, por constar no sistema que o fornecimento de água na casa do autor estava normalizado, seria preciso comparecer pessoalmente à unidade da Caern com fotos do hidrômetro.

Diante da situação, o homem precisou faltar um dia de trabalho para ir até uma unidade da Caern e resolver o problema. Enquanto estava aguardando no local, no dia 27 de junho, três dias após o corte, o homem foi informado que uma da representantes da empresa estavam em sua residência para fazer a religação da água. Consta nos autos que o autor, que mora com sua esposa e um filho de sete anos de idade, sofreu danos materiais por causa da falha da ré, especialmente em relação a valores gastos com compras de comida pronta em razão de não ter água para cozinhar.

Ao realizar a análise da ação, a juíza responsável pelo caso entendeu que houve defeito na prestação de serviço por parte da Caern, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a situação envolve consumidor que estava com todas as faturas pagas e teve seu fornecimento de água interrompido por um erro cometido pela ré. “Tratando-se a Ré de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, é certo que tem o dever de cumprir com sua função de modo adequado ao pleno atendimento dos usuários”, observou a magistrada.

Levando em consideração os fatos e as provas presentes nos autos, a Caern foi condenada a pagar indenização por danos morais para o consumidor no valor de R$ 4 mil, quantia que deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, a ré também foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 99,00 em relação aos gastos que o autor teve durante os dias que o serviço ficou interrompido em sua casa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte