Caern é condenada a indenizar gestante que ficou meses sem abastecimento de água
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar danos morais a uma moradora que ficou meses sem abastecimento de água em sua residência, mesmo após solicitar a ligação do serviço. A sentença é da juíza Miriam Jácome de Carvalho Simões, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
Segundo o processo, a moradora, que estava grávida, solicitou a ligação de água em agosto de 2025 para um imóvel localizado no Loteamento Bosque Cidade Jardim, mas o pedido não foi atendido. A Caern negou o serviço sob o argumento de que o empreendimento não atendia às condições técnicas necessárias para o fornecimento de água.
Na sentença, a juíza observou que a concessionária não apresentou estudos técnicos ou documentos capazes de comprovar a impossibilidade de realizar a ligação. Conforme destacou, o único elemento apresentado foi um relatório elaborado pela própria empresa, sem estudo técnico, parecer de engenharia ou outro documento que demonstrasse a inviabilidade do atendimento.
“O único elemento apresentado para comprovar tal alegação consiste em relatório unilateral elaborado por preposto da própria concessionária, desacompanhado de estudo técnico, parecer de engenharia ou qualquer outro documento apto a demonstrar concretamente a impossibilidade de atendimento da unidade consumidora da autora”, afirmou a magistrada.
A juíza também destacou que, após a concessão da decisão liminar no início do processo, a própria Caern realizou a ligação de água no imóvel, o que demonstrou a viabilidade da prestação do serviço. A sentença ressalta ainda que o abastecimento de água é um serviço público essencial e que cabe à concessionária adotar as medidas necessárias para garantir a prestação do serviço.
Ao analisar o pedido de indenização, a magistrada considerou que a autora permaneceu por meses sem acesso à água em sua residência e que durante esse período, estava gestante e próxima do parto. Para a juíza, a situação atingiu direitos relacionados à saúde, à higiene e à dignidade da pessoa humana. Diante disso, a Justiça confirmou a decisão que garantiu o fornecimento de água ao imóvel e condenou a Caern ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)