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BDI Nº.35 / 2005 - Notícias Voltar

CABE AO PROPRIETÁRIO PAGAR O IPTU, NÃO AO CESSIONÁRIO DO IMÓVEL

“O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real.” Através dessa interpretação do Código Tributário Nacional (CTN), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em desfavor do governo municipal. O recurso julgado pela Turma e interposto pelo município objetivava obter o direito de cobrar o imposto da Barrafor Veículos Ltda., cessionária de área da Infraero. A prefeitura argumentou em seu recurso que houve violação de artigos do CTN e que a •••

(STJ, Processo: Resp. 685316)