BDI Nº.4 / 2025 - Perguntas & Respostas
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Boleto condominial poderá ser protestado?
<p>Pergunta: O boleto condominial, hoje, é classificado como título executivo extrajudicial e, portanto é passível de protesto?</p> <p>BDI Responde: Conforme o artigo 784, inciso X, do CPC, o crédito de condomínio (boleto de cobrança de taxas condominiais) é apto para o protesto, pois é considerado como título executivo extrajudicial para o pagamento das contribuições ordinárias ou extraordinárias dos condomínios, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que comprovadas por documentos necessários para protestar os devedores dos condomínios.<br />Quais são os documentos:<br />- Cópia da convenção;<br />- Cópia •••