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BDI Nº.4 / 2025 - Perguntas & Respostas Voltar

Boleto condominial poderá ser protestado?

Pergunta: O boleto condominial, hoje, é classificado como título executivo extrajudicial e, portanto é passível de protesto? BDI Responde: Conforme o artigo 784, inciso X, do CPC, o crédito de condomínio (boleto de cobrança de taxas condominiais) é apto para o protesto, pois é considerado como título executivo extrajudicial para o pagamento das contribuições ordinárias ou extraordinárias dos condomínios, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que comprovadas por documentos necessários para protestar os devedores dos condomínios.Quais são os documentos:- Cópia da convenção;- Cópia da certidão do •••

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