ATENÇÃO SENHORES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS !!! - A JUSTIÇA FAZ JUSTIÇA E RESTABELECE A DIGNIDADE DOS CORRETORES DE IMÓVEIS !!!
Conforme Medida Liminar - Processo nº 1997.00.028093-6, que teve como autores: Carbinato Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., C.B.I. Companhia Brasileira de Imóveis S/C Ltda., Gia Guizzardi Imóveis e Administração Ltda., Homero Falaschi Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., Number One Consultoria de Imóveis, Sergio Chaim Imóveis S/C Ltda., e Sun House Construtora Ltda., todos representados pelo Escritório Wald Associados e Advogados, tendo como réu, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI. "Decisão nº 850-B/97, proferida pela Juíza Federal Substituta da 3ª Vara, Magnólia Silva da Gama e Souza." "a) suspensão dos efeitos da Resolução COFECI nº 458/95 em relação às Requerentes, permitindo que as mesmas possam anunciar para venda, permuta ou locação, imóveis sem o correspondente contrato de •••
("Folha de S. Paulo", 28.10.97)