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BDI Nº.13 / 2014 - Notícias Voltar

Apenas juros simples podem ser cobrados em contrato de compra e venda de imóvel

A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, pediu a anulação de cláusulas de um contrato de compra e venda de imóvel, que infringiam as normas sobre cobrança de juros. A ação foi ajuizada pela compradora Ione Gomes em face da Construtora Surya e da Imobiliária Hesa 16. Para a magistrada, nesse tipo de relação de consumo, apenas devem ser aceitos juros simples. Contudo, o contrato mencionado previa cobrança de juros remuneratórios e juros de 12% ao ano pelo sistema francês de amortização – Tabela Price. Também chamado de juros fruto, o juros •••