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BDI Nº.10 / 2016 - Perguntas & Respostas Voltar

Alienação fiduciária: Hipóteses de exigência e de dispensa da escritura pública

Pergunta: Gostaríamos de saber: 1 - Qual o caso em que para Alienação Fiduciária só é permitido através Escritura Pública, ou se em qualquer caso pode ser feito através de contrato particular entre as partes? 2 - Se pode ser feito um Contrato Particular de Alienação Fiduciária entre pessoa física para física, ou Jurídica para Jurídica, ou de Jurídica para Física? Se em algum desses ou outros casos, só é possível através da Escritura Pública? Diário das Leis Responde: Conforme o art. 38 da Lei 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, os contratos resultantes da sua aplicação, bem como os que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por •••