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BDI Nº.25 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA - CND DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA RECEITA FEDERAL (MANIFESTAÇÃO DE UM LEITOR)

Em nossa edição do 1º decêndio de agosto de 2002, BDI nº 22, publicamos resposta a consulta sobre o assunto em epígrafe. A esse respeito recebemos do nosso leitor Carlos Alberto Corrêa da Silva, escrevente do 13º Tabelião de Notas de São Paulo, importantes esclarecimentos complementares, os quais reproduzimos a seguir: 1º. em relação ao INSS, informar se a empresa está amparada pelo parágrafo 8º do Art. 257, do Decreto nº 3.048/99, acrescido de nova redação pelo Decreto nº 3.265/99, ou seja, ... “explore EXCLUSIVAMENTE atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não •••