Advertências verbais e escritas por motivos diferentes geram duas multas?
O Caso: A convenção de condomínio estabelece que “(…) a falta de cumprimento de qualquer das estipulações da convenção, tornará o condômino infrator, passível de advertência verbal e escrita pelo síndico, não sendo atendida, imediatamente, convertida em multa de uma cota condominial ordinária, vigente à época da infração (...)”.Ocorre que o condômino transitou no elevador com animal, tendo sido advertido verbalmente e por escrito, por tal infração. Como existe cláusula convencional vedando o transporte de animais pelo elevador e pela entrada social, o que inicialmente não voltou a ocorrer.Posteriormente, ao pendurar placa de planta artificial na lateral aberta da varanda, findou por alterar a fachada, o que levou a advertência verbal para retirada da placa, o que não foi cumprido.Nesse caso, houve o entendimento que, em razão de já ter havido advertência verbal e escrita em •••