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BDI Nº.27 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

A LEI DE LOCAÇÕES AUTORIZA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA SE A MESMA NÃO SUBSISTE, NÃO SE JUSTIFICA A CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO

Pergunta: Lendo o preceito contido no artigo 40, da LI, não encontrei no referido dispositivo a conseqüência do despejo coercitivo no caso de não substiuição do fiador, insolvência judicial ou alienação do imóvel dado em garantia da locação. Onde está essa previsão na supramencionada lei? (J.C.A.B. – São José do Rio Preto, SP) Resposta: O art. 40 da Lei 8.245/91 autoriza o locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia nos casos que especifica. Sendo uma disposição legal que dá este direito •••