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BDI Nº.15 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

A falta de notificação não dá o direito de rescindir a compra de terreno!

Um cliente comprou um terreno por contrato particular direto da loteadora. Deu um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e pagou mais 15 (quinze) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), mas ficou desempregado e não conseguiu pagar mais, deixando, há 4 (quatro) meses, parcelas em aberto. O mesmo não foi notificado para purgar a mora, apesar de no contrato constar que deveriam notificá-lo. Em recente data, a loteadora o chamou para receber os R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dizendo que o lote já estava vendido para outra pessoa e que precisava apenas assinar a rescisão com ele. Ele está vendo se consegue o dinheiro para pagar o que está em aberto e manter o negócio. Perguntas: 1 - Essa falta de notificação permitiria a ele depositar o saldo devedor, em juízo, e manter o negócio? Se sim, qual a ação cabível, depois do depósito •••

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