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BDI Nº.6 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS POR \"GRUPOS FECHADOS\" E O REGISTRO IMOBILIÁRIO

Pergunta: É permitido o registro de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda em condomínio de casas cujo memorial de Incorporação está registrado nos moldes do art. 7º e 8º da Lei nº 4.591/64? (S.M.P.A., Resende, RJ) Resposta: Primeiramente será necessário separar as possibilidades ou não, comandadas pela Lei de Condomínio e Incorporações. O presente caso, deve tratar-se de instituição de condomínio feita antes da conclusão da obra, denominada de “grupos fechados”, nas construções a preço de custo, onde inexiste aqui a figura do incorporador encontrando-se respaldo nos arts. 7º e 8º da Lei 4.591/64, permitindo o Registro da Instituição de Condomínio e sua Convenção, no Cartório •••