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BDI Nº.7 / 2003 - Assuntos Cartorários Voltar

NU-PROPRIETÁRIO

O vocábulo NU significa privado de vestuário. Se considerarmos a propriedade imobiliária completa como propriedade vestida, seu vestido pode ser representado pelo direito de USAR, GOZAR e DISPOR da mesma. O vestido da propriedade imobiliária é representado pelo direito que seu proprietário tem de dela USAR e GOZAR. O nu-proprietário é aquele que, por lei ou convenção, está privado do direito de uso e de gozo, só podendo dela dispor. Quando estava em atividade notarial, em 5 de setembro de 1977, autorizei um escrevente da notaria de que eu era titular a lavrar a escritura de venda e compra de um imóvel, cujo vendedor era NU-PROPRIETÁRIO, fazendo-o nestes termos: “Autorizo a lavratura da escritura da nua propriedade pelo proprietário do imóvel, independente da anuência do usufrutuário, fundado no seguinte entendimento: 1. O usufruto é um direito real (art. 674, III, do CC) que, incorporado ao domínio, passa com o imóvel para o novo adquirente (art. 677 do CC). 2. O domínio sobre o imóvel continua •••

Vocabulário do Cartorário