BDI Nº.36 / 2002 - Assuntos Cartorários
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MEDIDA CAUTELAR
O termo MEDIDA na expressão apreciada tem o sentido de: providência. CAUTELAR, derivado de cautela, tem o significado de: como prevenção contra um mal que pode ocorrer ou está em vias de ocorrer. Medida cautelar é uma providência tomada judicialmente •••
Vocabulário do Cartorário