CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONCLUÍDO - INDENIZAÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR
Empreitada - Inexecução da obrigação - Não exigência de notificação premonitória como pressuposto da ação ACÓRDÃO Processo - Cobrança - Contrato de empreitada - Inexecução da obrigação - Não exigência de notificação premonitória como pressuposto da ação - Inteligência do artigo 219 do CPC - Carência afastada - Recurso provido para este fim. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 815.392-2, da Comarca de Promissão, sendo apelantes (...) e apelados (...): Acordam, em Sétima Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. Trata-se de ação de indenização, pretensão sustentada em contrato de empreitada de construção não concluída, julgada extinta pela decisão de fls. 101/105, cujo relatório se adota, recorrem os autores, justificando o direito com base no Código de Defesa do Consumidor, pretendem a procedência da ação (fls. 109/112); o recurso foi regularmente processado e •••
(1º TACIVIL/SP)