CONTRATO DE COMPRA E VENDA - LITISCONSÓRCIO - PASSIVO - NECESSÁRIO - OCORRÊNCIA
LITISCONSÓRCIO - Passivo - Necessário - Ocorrência - Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel - Indispensabilidade da presença de ambos os cônjuges no pólo passivo da relação processual - Aplicação do artigo 10, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil - Recurso provido. O contrato, por falta de registro, apesar de registrável, não gera direito real, mas a sua rescisão importa em ação real imobiliária. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 208.375-2/4, da Comarca de COTIA, em que é apelante CIA. METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB e apelado MAURO DE CANDIO NETO E S/M: ACORDAM, em Décima Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, dar provimento •••
(TJSP)