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BDI Nº.23 / 2002 - Assuntos Cartorários Voltar

INSTRUMENTO

O termo identifica uma espécie do gênero “documento” e a este vocábulo remetemos o leitor consulente. O que caracteriza o “INSTRUMENTO” é ser ele escrito, ou seja, sua existência é identificada pela sua forma gráfica, que pode ser manuscrita, datilografada ou cifrada. No vocabulário do cartorário, o termo tem expressivo valor, pois pode exaltar ou depreciar o cartorário que o elabora, seja pela sua expressão redacional seja pela negligência na sua confecção. INSTRUMENTO CARTORÁRIO é um documento escrito pelo cartorário. Além de ser obrigatoriamente ESCRITO, tem esta expressiva importância: LEVA EM SI A FÉ PÚBLICA QUE O CARTORÁRIO POSSUI, concedendo ao instrumento força de verdade quanto ao seu conteúdo, autenticidade e perpetuidade, já que o original fica registrado em livro legal do cartório. Se o instrumento cartorário for cópia do original consignado em livro oficial do arquivo do cartório, sua cópia pode ser o TRASLADO ou a CERTIDÃO, ambos com força e valor idênticos. O instrumento cartorário tem estes característicos: 1 - é escrito; 2 - leva a fé pública do cartorário que o elabora; 3 - fixa a data do documento particular, se nele não constar expressamente (artigo 370, itens I e V, do CPC); 4 - nos seus efeitos, faz prova do que está ali registrado, exigindo do cartorário pleno conhecimento do estipulado pelas partes interessadas na sua elaboração, bem como forma redacional precisa, objetiva e clara do que foi acordado pelas partes, e por ele registrado no instrumento com imparcialidade. O termo INSTRUMENTO, no seu sentido genérico, pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR. É PÚBLICO, quando sua elaboração for procedida por um Agente do Poder Público. É PARTICULAR, quando sua elaboração for promovida pelas partes interessadas ou por um terceiro. Contudo, no instante em que esse instrumento particular tiver ingresso em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ele, sem se transformar em instrumento público, passa a ter publicidade extensiva a todas as pessoas que se interessarem por seu teor. Certos documentos públicos são despidos dessa ampla publicidade que os caracteriza, v.g., o testamento lavrado em Notas de um notário. A expedição de certidão do mesmo, em •••

Vocabulário do Cartorário