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BDI Nº.20 / 2002 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO BELO HORIZONTE - IPTU - ISENÇÃO A IMÓVEL DESTINADO A TEMPLO RELIGIOSO

Decreto nº 11.065 de 18.06.2002 (DOM 19.06.2002) Regulamenta o art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, que institui isenção de IPTU para imóveis edificados cedidos e ocupados como templos de qualquer culto. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001. DECRETA: Art. 1º - Para fazer jus à isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de que trata o art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, a entidade religiosa deverá, em cada exercício, formalizar pedido •••

Decreto nº 11.065 de 18.06.2002 (DOM 19.06.2002)