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BDI Nº.18 / 2002 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE A JUSTO TÍTULO

Configura-se de boa fé, para caracterizar o usucapião ordinário, a posse mansa e pacífica de imóvel, por dez anos, cuja compra decorreu de contrato particular anotado nos assentos da Prefeitura, sem oposição alguma de pretenso proprietário do bem. O direito à reivindicação de imóvel cinge-se mediante à exceção de usucapião, devidamente reconhecido. A matéria foi bem examinada pelo juiz de primeiro grau, especialmente na parte que trata da prescrição aquisitiva, em razão do tempo que a apelada detém o imóvel como seu, ressaltando o caráter justo do título da posse. Assim expôs os fundamentos de seu convencimento (fls. 88/92): A prova produzida nos autos revela que a autora está no local questionado há mais de 17 anos, ou seja, a partir do ano de 1983. Neste sentido é o testemunho de Olandir Vieira à fl. 74. Nada obstante, a testemunha Valentina de Fátima Vieira da Silva (fl. 73) afirma que antes da requerida chegar ao local, ali residia outra família, de modo que se somam ao tempo da requerida, conforme regra do artigo 552 do Código Civil. A corroborar essa versão, os documentos trazidos com a contestação, em especial os constantes à fl. 29, dá conta que a ré está no local, pelo menos, desde 1984. Assim, sem sombras de dúvida que a ré adquiriu o imóvel com ânimus domini, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta desde a época acima apontada (1983), no mínimo. A ré, por sua vez, invoca a seu favor o prazo do art. 551/CC, enquanto a •••

(TJRO)