LOCAÇÃO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS CHAVES PELO LOCADOR
“Provado que a locatária tentou entregar as chaves ao locador, sem sucesso, e que a recusa ao recebimento por parte deste foi injusta, tem-se como inocorrente a mora da locatária, (...)”. Apelação c/Revisão nº 548381-00/8 Comarca de Guarulhos Turma Julgadora da 10ª Câmara Data do julgamento: 09/06/99 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Soares Levada - Juiz Relator VOTO 1. Embargos à execução julgados procedentes pelo reconhecimento de excesso de execução por parte do exeqüente, que teria pleiteado valores indevidos a título de aluguéis alegadamente inadimplidos pela executada em sua condição de locatária do imóvel pertencente ao exeqüente. Este recorre insistindo na comprovação da mora executada por esta negada porque teria tentado entregar as chaves do imóvel locado ao exeqüente, sem sucesso, pois este teria condicionado o recebimento das chaves a prévia vistoria e ao reconhecimento pela executada da ocorrência de danos no imóvel. Houve preparo da apelação e oferecimento de resposta, pela manutenção do r. julgado monocrático. É o relatório, adotado no mais o da sentença. Fundamento e decido. 2. Improcede o apelo, em sua maior parte. Sendo incontroverso que a apelada, ora embargante, procurou devolver as chaves do imóvel na administradora, não poderia ela ter-se recusado a receber as chaves sob a alegação de pendências em relação ao bem e, posteriormente, exigir os aluguéis concernentes a período posterior à tentativa •••
(2º TACIVIL/SP, DJSP 17.09.99, p.14)