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BDI Nº.2 / 2002 - Jurisprudência Voltar

DIREITO DE VIZINHANÇA - ESCOLA INFANTIL EM ÁREA RESIDENCIAL - FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO CAUSADO

O controle administrativo da observância das regras de zoneamento compete institucionalmente aos Municípios, mas, se ele não o faz, ensejando ocupações e usos contrários às suas próprias leis e regulamentos, estende-se a faculdade de coibi-las aos vizinhos prejudicados. O uso de imóvel em desacordo com a lei, sem qualquer outra prova de prejuízo ao próprio imóvel vizinho ou incômodo ao seu morador, pode ser argüida exclusivamente pela municipalidade ou por órgão da administração pública. Para uso da ação cominatória não basta apenas a contravenção de lei, regulamento ou postura municipal, é preciso prova da ocorrência de dano objetivo ao direito do morador. APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 587.782-00/6 – SÃO PAULO – 8ª Câmara Juiz Relator: Kioitsi Chicuta Juiz Revisor: Renzo Leonardi Data do julgamento: 28.09.2000 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento aos recursos, por votação unânime. KIOITSI CHICUTA, Relator VOTO Tratam os autos de recursos interpostos pelas rés contra r. sentença de fls. 186/194 e que julgou parcialmente procedente a ação, determinando cessação da irregular utilização dada ao imóvel da Rua Gironda, 97, no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. O Centro Educacional Universidade da Criança S/C. Ltda. aduz, em breve síntese, que é instituição de ensino para criança com idade de até seis anos e, inexistente prova de ofensa à segurança, sossego ou à saúde dos moradores do prédio vizinho, é o apelado parte ilegítima. Não bastasse isso, apontada infração de lei municipal em tese, deve figurar no pólo passivo exclusivamente a Fazenda Pública. •••

(2º TACIVIL/SP)