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BDI Nº.2 / 2002 - Comentários & Doutrina Voltar

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

J. Nascimento Franco (*) O art. 1092 do Código Civil reza que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Visto assim de relance, esse dispositivo dá a impressão de que tem por objeto obrigações bilaterais a serem cumpridas simultaneamente, “mano contra mano”, ou “nello stesso momento”, segundo Messineo (“II contratto in genere”, tomo I, pág. 750). Escrevendo sobre o tema, mestre Washington de Barros Monteiro preleciona: “A exceção “non adimpleti contractus” só pode ser argüida com propriedade quando as prestações são contemporâneas (trait pour trait). E acrescenta: “Nesse caso, cada contratante pode recusar sua prestação enquanto o outro não faz a própria, ou não se prontifica a efetuá-la. Quando as prestações não são simultâneas, realizáveis a um só tempo, mas sucessivas, não pode ser invocada a exceção pela parte a que caiba o primeiro passo, a iniciativa do implemento” (“Curso de Direito Civil”, vol. 5, 25ª ed., pág. 26). Realmente, a segunda alínea do art. 1092 contempla hipótese de obrigações exigíveis em momentos diversos, tanto que confere ao contratante que tem de cumprir em “primeiro lugar” o direito de recusar sua prestação se à outra parte sobrevier diminuição patrimonial capaz de tornar duvidosa a possibilidade •••

J. Nascimento Franco (*)