EMBARGOS DE TERCEIRO - REGISTRO DE IMÓVEL URBANO - IMPEDIMENTO EM VIRTUDE DE PENHORA - POSSE IMPROVADA
Embargos de terceiro - Registro de imóvel urbano - Impedimento em virtude de penhora - Falta de prova da posse - Negativa de impostos que nada significa - Ação improcedente - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 3.402-5/5-00, da Comarca de Presidente Prudente, em que é recorrente: Juízo Ex Officio, sendo apelante: Fazenda do Estado de São Paulo e apelado: Paulo Ricardo Kurozawa Acordam, em Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação majoritária, dar provimento ao recurso. Custas ex lege. Trata-se de embargos de terceiro movido por Paulo Ricardo Kurozawa e sua mulher contra a Fazenda do Estado de São Paulo, alegando que por escritura pública adquiriram imóvel urbano devidamente matriculado, que foram impedidos de registrar o título aquisitivo tendo em vista penhora que recaia sobre o citado imóvel, tendo os mesmos exercido a posse sobre o imóvel •••
(TJSP)