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BDI Nº.36 / 2001 - Legislação Voltar

CREA´s - VALORES DAS TAXAS, SERVIÇOS, EMOLUMENTOS E MULTAS DEVIDOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS

Resolução nº 462, de 26 de outubro de 2001 Fixa os valores das taxas, serviços, emolumentos e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-Creas, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70 da Lei nº 5.194, de 1966; Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Confea/Crea e a unificação de procedimentos para a cobrança de taxas, emolumentos e multas em nível nacional; Considerando que os diversos índices de correção monetária demonstram que a média de variação no período de outubro de 2000 a setembro de 2001 foi de 8,3%, resolve: Art. 1º. As taxas, serviços, emolumentos e multas a serem cobrados pelos Creas das pessoas físicas e jurídicas, correspondentes aos seus serviços, são as constantes da tabela a seguir: SERVIÇO VALOR •••

Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA nº 462, de 26.10.2001