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BDI Nº.33 / 1993 - Assuntos Cartorários Voltar

OS NOSSOS LEITORES E O TERMO "TABELIÃO"

No último dia de cada mês, fazemos uma relação das cartas recebidas que apreciaram e localizaram o termo “TABELIÃO” no Código Civil em atendimento a nossa proposta de estudo para os cartorários do Brasil. Dentre os leitores que nos escreveram no mês de SETEMBRO, tivemos um advogado militante em Rio Claro-SP que, respondendo corretamente a indagação, brinda-nos com esta opinião: “Venho parabenizá-lo pelos serviços que está prestando não só à classe cartorária, mas também aos advogados de um modo geral.” Quem isso afirma é o dr. ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO, com seu escritório instalado à Avenida 11, nº 633 - Fone 24-3044 - Cep. 13500 - Rio Claro/SP. Também acertaram a localização do artigo do Código Civil, que contém o termo TABELIÃO, os seguintes leitores: 1. O sr. DIMAS DE OLIVEIRA, escrevente do 1º Registro de Imóveis e anexos de OSASCO-SP., Avenida Dionísia Alves Barreto, nº 636 - Osasco/SP. Fone: 702-6521. Não podemos deixar de felicitar esse nosso leitor, se considerarmos exercer ele funções de Oficial Registrador, e o assunto pesquisado é eminentemente notarial. 2. A Da. AURORA NOGUEIRA BARROS VASCONCELOS, é notária em Campos do Jordão/SP. e localizou com precisão o dispositivo do Código Civil. É nossa leitora assídua, o que muito nos honra. Seu cartório está instalado à rua Monsenhor José Vita, nº 48 - S/Loja - S/2 - Caixa Postal 82 - Fone 62-1858. 3. De Içara - Santa Catarina, o notário dr. ADELOR CABREIRA, respondendo com acerto, nos brinda com esta expressão, para nós altamente valiosa: “AMIGO DOS NOTÁRIOS”. Elogia ele o nosso trabalho, o que nos dá a certeza de que com o BOLETIM CARTORÁRIO e com nossas propostas de estudo, estamos atingindo o fim colimado: ELEVAR O PADRÃO INTELECTUAL DOS NOTÁRIOS BRASILEIROS. Quando isso atingirmos, aí sim, poderemos apreciar a proporção do nosso trabalho, que na apreciação do dr. ADELOR CABREIRA, nos identifica como “monumento maior da classe cartorária, notadamente a notarial”. Por ora, acolhemos com satisfação, aquela outra: “AMIGO DOS NOTÁRIOS”. É ela a pedra angular daquele “monumento” ... que um dia ... existirá?´. Seu cartório está instalado a Rua Anita Garibaldi s/n. Fone: 32-3094. 4. De Santa Maria, Rio Grande do Sul, a notária dra. ELAINE SOARES DE LIMA, nos escreve e localiza o dispositivo do Código Civil, cuja leitura diária é importante e necessária para todos os que realizam serviços cartorários. A essa ilustre leitora, cujo passado funcional ela registra em sua carta, é a prova de sua eficiência profissional, só podemos recomendar o que ora lhe recomendamos: CONTINUE ESTUDANDO. 5. De Guaramirim - Santa Catarina - o dr. OSNILDO BARTEL, que além de notário naquela Comarca, é professor da Cadeira de Registros Públicos da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. - dá aos notários do Brasil este expressivo exemplo: desce de sua posição de mestre e localiza (como não poderia deixar de localizar) o preceito do Código Civil que contém o termo “Tabelião”. Remeteu-nos •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário