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BDI Nº.17 / 2001 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - VAZAMENTO D’ÁGUA EM APARTAMENTO CUJOS MORADORES ENCONTRAM-SE EM VIAGEM DE FÉRIAS - INVASÃO JUSTIFICADA PELA EMERGÊNCIA

ACÓRDÃO Dano moral - Indenizatória sob o fundamento de invasão de domicílio - Ação procedente - Autores em viagem de férias, moradores de apartamento de onde se originava vazamento - Apartamento inferior inundado e que era ocupado pela mãe do réu, idosa com mais de 90 anos - Administradores do apartamento dos autores não localizados em razão do Natal - Ingresso com auxílio de chaveiro chamado pelo zelador do edifício - Desastre e emergência comprovados - Inexigibilidade de outra conduta - Inexistência de violação de princípio constitucional - Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 117.433.4/9-00, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Gilberto Malheiros e apelados Durvalina Antônio Amâncio e outro. Acordam, em Oitava Câmara de Direito Privado de Janeiro de 2001, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização de danos morais julgada procedente pela r. sentença de fls. 165, cujo relatório fica adotado. Ficou decidido que não havia razão para o réu invadir o apartamento dos autores, o que representou flagrante violação da intimidade deles, passível de reparação. Tempestivamente apela o vencido às fIs. 174 alegando ter provado que o caso era de desastre necessitando de providência urgente, em razão da gravidade do vazamento que afetava a residência de sua mãe. Os apelados responderam às fls. 195. O condomínio réu não recorreu. Preparados, subiram os autos. FUNDAMENTOS Não se houve o digno magistrado com o costumeiro acerto. Entendeu ele •••

(TJSP)