REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO
Caracterizada a invasão sumária da área e a consolidação de obras públicas pelo Município, fica configurada a desapropriação indireta, não havendo como atender o pedido de reintegração de posse, restando ao particular tão-somente buscar a indenização correspondente. Apelação Cível nº 182.258-4/00 Comarca de Guarani Relator: Des. José Francisco Bueno. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 29 de junho de 2000. José Francisco Bueno – Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. Des. José Francisco Bueno – Cuida a espécie de ação de reintegração de posse que Margarida dos Santos Sodré move ao Município de •••
(TJMG)