CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS - AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO - DISSENÇÃO QUE NÃO CUIDA DE REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 65036.–0/0, da Comarca de Osasco, em que são apelantes Ivo de Mattos e Rossana Cavassini de Mattos e apelado o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da mesma comarca. Acordam os desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, e determinar a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Trata-se de recurso interposto por Ivo de Mattos e sua mulher Rossana Cavassini de Mattos contra a r. decisão de primeiro grau (f. 214/215), que julgou prejudicada dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, relativa a desmembramento de lotes, “uma vez que os apresentantes concordaram com as demais exigências formuladas pelo •••
(CSM/SP, DJSP 1º.8.2000, pág. 2)