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BDI Nº.3 / 2001 - Jurisprudência Voltar

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - BEM PÚBLICO EM REGIME DE AFORAMENTO

Usucapião extraordinário – Bem público em regime de aforamento – Aquisição do domínio pleno – Impossibilidade jurídica do pedido – Atribuição do domínio útil – Possibilidade – Decisão “extra petita”. – É tida como “extra petita” a decisão que atribui ao autor o domínio útil sobre o terreno foreiro, em face do usucapião, se a pretensão, colocada na inicial, era de aquisição do domínio pleno e direto. – É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, por via de usucapião, desde que a ação seja movida contra o particular, até então enfiteuta, podendo operar-se a prescrição aquisitiva desde que não se atinja o domínio direto do Poder Público, extinguindo-se, por via de conseqüência, o processo, por impossibilidade jurídica do pedido, incidindo a Súmula nº 340, do STF, se a pretensão do autor era o reconhecimento do usucapião extraordinário pleno. Apelação Cível nº 136.411-6/00 Comarca de Belo Horizonte Relator: Des. Pinheiro Lago. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em reformar a sentença, prejudicado o apelo voluntário. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1999. Pinheiro Lago – Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. Des. Pinheiro Lago – Cuida-se de ação de usucapião extraordinário, tendo por objeto terreno urbano situado no Munícipio de Belo Horizonte, a qual, após longa tramitação, foi julgada procedente, atribuindo-se o autor o domínio útil sobre o imóvel. Tendo sido o pedido contestado pelo Poder Público, o processo foi remetido ao Tribunal, no duplo grau de jurisdição obrigatório, em face da sucumbência do Município de Belo Horizonte, o qual, por seu turno, aviou competente recurso de apelação. O recurso foi regularmente contra-arrazoado, recebendo o parecer da Promotoria de •••

(TJMG)