ABREVIATURA
É o encurtamento de uma palavra por meio da supressão de algumas letras ou sílabas. Em atos jurídicos formalizados em cartório, as abreviaturas devem ser evitadas, já que ensejam dúvidas e podem comprometer a precisão e clareza do que o ato registra. A clareza e precisão dos atos notariais impõem que nos mesmos nada seja abreviado, nem mesmo as assinaturas das partes que deles participam. Assim, um número deve ser registrado por extenso, embora logo em seguida seja abreviado com algarismo. A área de um imóvel e suas respectivas dimensões perimetrais devem ser consignadas por extenso e em seguida com algarismos ou vice-versa. Não se leva ao extremo o ora recomendado, mencionando-se por extenso outros elementos que, a rigor, não comprometem a clareza e precisão do ato, tais como escrever por extenso o número do RG ou do •••
Vocabulário do Cartorário