MUNICÍPIO CURITIBA - ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei nº 9.800, de 3.1.2000 (DO 4.1.2000) QUADRO I – ZONA CENTRAL - ZC PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO PERMITIDOS TOLERADOS PERMISSÍVEIS PORTE (m²) COEF. APROV. TAXA OCUP. MÁX. (%) ALTURA MÁXIMA (PAV.) RECUO MÍN. ALIN. PREDIAL (m) TAXA PERME- AB.MÍN. (%) AFAST. DAS DIVISAS (m) LOTE MÍN (Testada x Área) - Habitação Coletiva - Habitação Institucional - Habitação Transitória 1 e 2 - Comunitário 2 - Lazer e Cultura (1) - Comunitário 2 - Culto Religioso (1) - Comércio e Serviço Vicinal, de Bairro e Setorial (1) (2) - Habitação Unifamiliar - Comunitário 1 - Comunitário 2 e 3 - Ensino 5 Térreo e 1º pav. = 100% Demais pav. = 66% Livre - (4) Térreo e 1º pav. = Facultado Demais pav. = 2,00m 11x330 - Indústria Tipo 1 (3) 100m² - - - - - - - Observações: (1) Proibido estacionamento comercial e da atividade dentro do Anel Central de Tráfego Lento. (2) Com exceção de hipermercado. (3) Somente alvará de localização em edificações existentes. (4) Atendido o § 5º do Art. 42 QUADRO II – ZONA RESIDENCIAL DE OCUPAÇÃO CONTROLADA - ZR - OC PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO Permitidos Tolerados Permissíveis Porte (m²) Coefic. Aprov. Taxa ocup máx. (%) Altura máxima (Pav.) Recuo mín. Alin. Predial (m) Taxa perme. Ab.mín. (%) Afast. das Divisas (m) Lote mín. (Testada x Área - Habitação Unifamiliar (1) - Habitações Unifamiliares em Série (1) - Habitação Transitória 1 - Habitação Institucional - Comunitário (1) -Comércio e Serviço Vicinal 1 -Habitação Transitória 2 - Comunitário 2 e 3 (3) 100m² 0,4 30% 2 5 m 50% - (2) 20x2000 - Indústria Tipo 1 (4) 100m² - - - - - - - Observações: (1) Densidade máxima de 5 habitações/ha (2) Para as atividades de Habitação Institucional e Comunitário 1, 2 e 3, o afastamento mínimo das divisas deve ser 2,50m (3) Uso Comunitário 3 independente do porte deverá aprovar Relatório Ambiental Prévio (4) Somente alvará de localização para atividade desenvolvida em imóvel de uso predominantemente habitacional QUADRO III – ZONA RESIDENCIAL 1 - ZR-1 PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO Permitidos Tolerados Permissíveis Porte (m²) Coefic. Aprov. Taxa Ocup. Máx. (%) Altura Máxima (Pav.) Recuo Mín. Alin. Predial (m) Taxa Perme Ab. Mín. (%) Afast. das Divisas (m) Lote mín. (Testada x Área) - Habitação Unifamiliar (1) - Habitações Unifamiliares em Série (2) 1 50% 2 5m 25% - 15x600 - Comércio e Serviço Vicinal 1 (3) - Indústria Tipo 1 (4) 100m² 100m² - - - - - - - - - - - - - - Observações: (1) Uma habitação unifamiliar por lote ou fração de terreno de 600,00m². (2) Somente em terrenos com dimensões inferiores a 15.000,00m² e garantida fração de terreno de no mínimo 600,00m² por unidade habitacional, excluídas as áreas de uso comum. (3) Somente alvará de localização em edificações existentes. (4) Somente alvará de localização para atividade desenvolvida em imóvel de uso predominantemente habitacional. QUADRO IV – ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR-2 PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO Permitidos Tolerados Permissíveis Porte (m²) Coefic. Aprov. Taxa Ocup. Máx. (%) Altura Máxima (Pav.) Recuo Mín. Alin. Predial (m) Taxa Perme Ab. Mín. (%) Afast. das Divisas (m) Lote mín. (Testada x Área) - Habitações Unifamiliares (1) - Habitações Unifamiliares em Série (1) - Habitação Institucional - Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 (2) 100m² 1 50% 2 5m 25% - (4) 12x360 - Indústria Tipo 1 (3) -Comunitário 1 (2) (3) 100m² - - - - - - - Observações: (1) Densidade máxima de 80 habitações/ha, sendo admitido 3 habitações para lotes com 360m². (2) A critério do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, poderão ser concedidos alvarás de localização para Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 e Comunitário 1 em edificações existentes com porte superior a 100,00m², desde que com área de estacionamento de no mínimo igual a área construída e porte compatível com a vizinhança residencial e com as características da via.. (3) Somente alvará de localização em edificações existentes ao anexas à moradia. (4) Para Habitação Institucional, o afastamento mínimo das divisas deve ser 2,50m. QUADRO V – ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR-3 PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO Permitidos Tolerados Permissíveis Porte (m²) Coefic. Aprov. Taxa Ocup. Máx. (%) Altura Máxima (Pav.) Recuo Mín. Alin. Predial (m) Taxa Perme Ab. Mín. (%) Afast. das Divisas (m) Lote mín. (Testada x Área) - Habitação Unifamiliar (1) - Habitações Unifamiliares em Série (1) - Habitação Coletiva - Habitação Institucional -Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 (2) (3) 100m² 1 50% 3 (2) 5m 5% Até 2 pav. = Facultado Para 3 pav = mínimo de 2,00m (5) 12x360 - Indústria Tipo 1 (4) -Comunitário 1 (3) (4) 100m² - - - - - - - Observações: (1) Densidade máxima de 80 habitações/ha, sendo admitido 3 habitações para lotes com 360m². (2) Para Comércio e Serviço Vicinal, altura máxima de 2 pavimentos. (3) A critério do Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 e Comunitário 1 em edificações existentes com porte superior a 100,00m², desde que com área de estacionamento de no mínimo igual a área construída e porte compatível com a vizinhança e características da via. (4) Somente alvará de localização em edificações existentes ou anexas à moradia. (5) Para Habitação Institucional, o afastamento mínimo das divisas deve ser 2,50m. QUADRO VI – ZONA RESIDENCIAL 4 - ZR-4 PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USOS OCUPAÇÃO Permitidos Tolerados Permissíveis Porte (m²) Coefic. Aprov. Taxa Ocup. Máx. (%) Altura Máxima (Pav.) Recuo Mín. Alin. Predial (m) Taxa Perme Ab. Mín. (%) Afast. das Divisas (m) Lote mín. (Testada x Área) - Habitação Coletiva - Habitação Transitória 1 (2) - Habitação Institucional - Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (3) -Habitação Unifamiliar (1) -Habitações Unifamiliares em série (1) - Comunitário 1 (3) 200m² 200m² 2 50% 6 2 2 5m 25% •••
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