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BDI Nº.15 / 2000 - Assuntos Cartorários Voltar

ANTICRESE

O termo é de origem grega, e em nosso Direito Civil identifica uma forma de o devedor de uma dívida solvê-la para com o credor, valendo-se de um modo especial, cujo perfil está delineado no artigo 805 do Código Civil. Formaliza-se essa forma de extinção da dívida através do contrato de Anticrese ou ESCRITURA DE ANTICRESE. São pressupostos de tal contrato: 1º - Existência de uma dívida, conseqüentemente existência destes dois pólos, um credor e um devedor. 2º - O devedor deve possuir um imóvel, com situação efetiva de produzir frutos ou rendimentos. 3º - Livre acordo de vontades (entre credor e devedor), o devedor desejando entregar o •••

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