BDI Nº.15 / 2000 - Assuntos Cartorários
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ANTEDATA
Todo documento, para ser considerado regular, eficaz e válido, deve nele ter expressa a sua DATA, ou seja, o DIA, o MÊS e o ANO em que foi elaborado. ANTEDATAR um documento, seja ele público ou particular, é simular uma data, para ocultar a data verdadeira em que ele foi ou deveria ter sido elaborado. Antedatar um documento é colocar nele •••
Vocabulário do Cartorário