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BDI Nº.28 / 2000 - Jurisprudência Voltar

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

Décima Quinta Câmara Cível - Apelação Cível nº 12.110/99 Ação proposta por associação de moradores. Execução da sentença por associado. Ausência de prescrição. O membro de Associação de Moradores pode executar sentença prolatada em ação coletiva, visando a repetição do indébito. Não ocorre prescrição, se não há um interregno de cinco anos, sendo impossível a soma de prazos. Sentença confirmada em reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 12.110/99, em que é apelante Município de Niterói e apelada Doracy Maria da Rocha Vitorino. Acordam os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Adoto o relatório de fls. 46. A autora reside em Icaraí e, também vinha sendo compelida ao pagamento da Taxa de Iluminação Pública, tantas vezes declarada indevida por este Tribunal. Como persistisse à prática ilegal, a Associação de Moradores e Amigos de Icaraí - AMAI, ajuizou Ação Coletiva de Defesa do Consumidor com o objetivo de ver declarada aquela ilegalidade, e compelir a embargante a devolver em dobro o que cobrara dos seus munícipes. A ação proposta amparou-se no art. 81, do Código de Defesa do Consumidor, e tem efeito “erga omnes”. Por isso, não só os associados daquela entidade, mas, qualquer munícipe residente em Icaraí, podem executar a sentença, individualmente. Rejeita-se a preliminar. Também não procede argüição de prescrição, que só começou a fluir após o trânsito em julgado da sentença. O período anterior não foi suspenso, mas interrompido, com o ajuizamento da ação coletiva. Interrompido, já se sabe, se for o caso, voltará a fluir, por inteiro. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso. Rio de Janeiro, 24 de novembro de •••

(TJRJ, DJRJ 18.5.2000, pág. 285)