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BDI Nº.27 / 2000 - Assuntos Cartorários Voltar

BLOQUEIO

O termo liga-se às atividades dos registradores imobiliários. Do verbo “bloquear”, o bloqueio de uma matrícula tem uma única finalidade: obstar e impedir que o imóvel matriculado seja alienado ou onerado. O BLOQUEIO é procedido pelo oficial registrador, através de ato de averbação por determinação (ordem) judicial. A duplicidade de registros de um mesmo imóvel pode ser causa determinante do bloqueio de ambas as matrículas, até que JUDICIALMENTE se apure e se constate, sendo precisamente identificado o legítimo proprietário do imóvel. Também quando há a duplicidade de matrículas com linhas filiatórias de origens diversas, uma delas pode ser imprestável, por vários motivos, e, até que se apure e se decida qual linha filiadora é expungida de vícios e defeitos, justificável o bloqueio das matrículas. O fundamento do BLOQUEIO está na duplicidade de MATRÍCULAS de •••

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