COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Paulo Luiz Durigan (*) Diz a lei que "se aquele que se compromete a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado" (Código de Processo Civil, art. 639). Esses dispositivos legais tem sido aplicados especialmente nas transações imobiliárias antecipadas de um pré-contrato (compromisso ou promessa de compra e venda), nos quais conste cláusula de irretratabilidade. Mas aí é preciso diferenciar o que seja Opção, Compromisso e Compromisso Irretratável de Compra e Venda. A Opção de Venda é, de regra, unilateral, isto é, gera deveres apenas para uma das partes. Convenciona-se que um dos interessados terá preferência para a realização do contrato, caso resolva celebrá-lo. Se essa obrigação não for cumprida, irá gerar a condenação em perdas e danos. É o caso daquele que se compromete, por um certo prazo, a efetuar a venda de seu imóvel a •••
Paulo Luiz Durigan (*)