BDI Nº.27 / 1993 - Jurisprudência
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CONDOMÍNIO HORIZONTAL - ASSEMBLÉIA - CASO DE NULIDADE - PROIBIÇÃO, INDEVIDA, DA PRESENÇA DE CONDÔMINO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 40.544-3/RIO DE JANEIRO - REGISTRO 93193651 Relator: O Exmo. Sr. Ministro Nilson Naves. DESPACHO Não merece censura a decisão, proferida pelo Desembargador Fernando Whitaker, in verbis: “Trata a hipótese de recurso especial tempestivamente interposto, com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, que visa a impugnar o Venerando Acórdão prolatado pela Egrégia Quinta Câmara Cível do nosso Tribunal de Justiça (fls. 261/262) cuja ementa é a seguinte: `Condomínio horizontal. Assembléia. Caso de nulidade. É nula a assembléia em que se •••
(STJ, DJU 03.09.93, p. 17.840)