COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO VISANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMISSÃO NA POSSE DE UNIDADE HABITACIONAL - TUTELA ANTECIPADA DENEGADA - "FUMUS BONI IURIS" NÃO DEMONSTRADO
Compromisso de compra e venda. Ação visando cumprimento de obrigação de fazer. Imissão na posse de unidade habitacional. Tutela antecipada denegada. “Fumus boni iuris” não demonstrado. Recurso desprovido. Desde que no contrato de compromisso de compra e venda se estabeleceu as condições para a entrega das chaves, nelas compreendidas obrigações a cargo do compromissário comprador, cuja validade jurídica não são questionadas, concernentes à quitação das prestações vencidas, da prestação que se vencerá na entrega das chaves, e na oferta de garantia real (hipoteca) e pessoal (fiança) para a outorga da escritura, a concessão da tutela antecipada dependeria de estar demonstrada o cumprimento desses encargos, para a caracterização do requisito do “fumus boni iuris”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 125.786.4/2, da Comarca de Jundiaí, em que é agravante Henrique Tsurumaki, sendo agravada Construtora Bianchini Ltda: Acordam, em Nona Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Cuida-se de agravo de instrumento manifestado contra a r. decisão que em ação de cumprimento de obrigação de fazer, cumulada com perdas e danos e revisão contratual, indeferiu o pedido de liminar de imissão de posse na unidade habitacional objeto de negócio de compromisso de compra e venda. Expõe o agravante que a decisão recorrida ao lhe denegar a tutela antecipada contrariou o robusto conjunto probatório ofertado e, assim, negou vigência à disposição do art. 273, do Código de Processo Civil, com inversão tumultuária dos atos, em desconformidade com as normas dos arts. 830 e 833, do Regime Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso regularmente processado com a resposta da parte contrária (fls. 80). É o relatório. Versa a ação, dentre outros pedidos, •••
(TJSP)