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BDI Nº.5 / 2000 - Jurisprudência Voltar

DESAPROPRIAÇÃO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - IMISSÃO NA POSSE - DEPÓSITO DA OFERTA INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A IMISSÃO REQUERIDA - AVALIAÇÃO PROVISÓRIA

Agravo de Instrumento. Desapropriação. Imóvel não residencial. Imissão na posse. Depósito da oferta insuficiente para autorizar a imissão requerida. Necessidade de avaliação provisória. O parágrafo 1º, do art. 15 do Dec. Lei 3365/41 foi derrogado pelo art. 5º, XXIV, da CF/88. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 100.286.5/1, da Comarca de São Paulo, em que é agravante DAEE — Departamento de Águas e Energia Elétrica, sendo agravada Companhia Mercantil F. Conde S/A.: Acordam, em Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Em ação de desapropriação o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, autarquia estadual, agravou de decisão que condicionou a imissão na posse ao depósito do valor que se apurasse em avaliação provisória (fls. 14). Argumentou a agravante que o art. 15 e seus parágrafos, do Dec. Lei 3365/41 “foi recepcionado em sua totalidade pela nova ordem constitucional de 1988". •••

(TJSP)