DIVISÃO DE GLEBAS CONTÍGUAS - MATRÍCULAS DISTINTAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Divisão de glebas contíguas – Matrículas distintas – Sentença de procedência – Apelação – Julgamento convertido em diligência para realização de perícia. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 30.686-4/9, da Comarca de Itaporanga, em que são apelantes Édina Maria de Proença e Outros, menores representados e assistidos por seus Pais, sendo apelados Arlindo Aparecido de Jesus e Outros: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, converter o julgamento em diligência para realização de perícia, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Theodoro Guimarães e Cezar Peluso. São Paulo, 05 de outubro de 1999. Osvaldo Caron Presidente e Relator RELATÓRIO Ação de divisão de duas glebas de terras contíguas, situadas na Fazenda Barra Grande ou Vergueiros, Bairro de Santo Antonio, Itaporanga, SP, •••
(TJSP)