VOCABULÁRIO DO CARTORÁRIO
Antecipadamente esclarecemos: 1. Porque o elaboramos. 2. Sua finalidade: estimular os cartorários ao estudo. 3. Esclarecer os que se utilizam dos serviços cartorários da importância dos mesmos quando realizados por um cartorário estudioso, capacitado e consciente. 4. Não esperem nossos leitores que o “VOCABULÁRIO DO CARTORÁRIO” seja um Dicionário Jurídico, pois é limitado às atividades do cartorário, que tem uma atividade limitada no amplo campo do Direito em Geral. I. Neste estágio do nosso relacionamento, ou seja, do relacionamento do Boletim Cartorário com seus leitores, achamos, por oportuno, iniciar o que já era nosso propósito: organizar e divulgar o “VOCABULÁRIO DO CARTORÁ-RIO.” II. Nós o fizemos para nosso uso pessoal. Sempre a ele recorremos para confirmar, corrigir ou acrescentar algo ao que já havíamos registrado. Resultou ele das mais variadas consultas e das mais diversas fontes e também de nossas leituras diárias, que fazemos por prazer e por dever. Ler é um prazer tal como comer com fome ou saborear um doce do qual muito gostamos. Ler é também um dever tal como trabalhar para produzir. Consultar sempre um dicionário é a melhor e a mais eficaz forma de estudar. III. O nosso vocabulário profissional pessoal – durante toda a nossa vida só trabalhamos em cartório – foi formado através de leituras que fizemos de obras jurídicas, de decisões de magistrados, de primorosos arrazoados de cultos advogados e de pareceres de Promotores de Justiça. IV. Existe aqui na Capital de São Paulo um magistrado de comprovada cultura jurídica e de sólidos conhecimentos filológicos e filosóficos. Não mencionamos o nome desse magistrado por não estarmos autorizados pelo mesmo. Suas sentenças e seus despachos levaram-nos sempre, quando estávamos em atividade, a consultar dicionários. Foi o estilo e o vocabulário desse magistrado que nos levaram a recorrer a dicionários, para bem entender o exato sentido dos termos ou das expressões, algumas delas em latim, por ele empregados. Sua invulgar cultura estimulou-nos a ampliar o nosso vocabulário profissional, para melhor entender o assunto apreciado em suas sentenças, pareceres e decisões, levando-nos a fugir do “terra a terra” rotineiro da redação notarial. Termos vetustos até hoje são empregados em escrituras e procurações, ignorados por encanecidos notários, lembrando-nos eles aquele ferroviário que, durante trinta anos, bateu nas rodas dos carros de composições ferroviárias sem saber porque nelas batia, e estranhou a curiosidade de um passageiro em querer saber porque ele assim procedia logo no início da sua viagem, quando ele, ferroviário, nelas vinha batendo há trinta anos, sem saber porque batia. V. Se algo sabemos, se algo aprendemos, foi porque adotamos como norma profissional saber e conhecer o que fazíamos e porque fazíamos. A leitura do que escrevia aquele magistrado acentuou essa nossa curiosidade. O •••