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BDI Nº.25 / 1993 - Assuntos Cartorários Voltar

O TERMO "TABELIÃO E O CÓDIGO CIVIL"

A SEGUNDA BATELADA de respostas à nossa proposta de leitura do Código Civil é maior do que a primeira. Revelam elas que o ESTÍMULO à leitura e ao estudo surtem melhor efeito do que a censura ou a punição ao erro. O BOLETIM CARTORÁRIO existe para estimular, orientar e aplaudir os cartorários do Brasil. As cartas vieram de: 1. BRASÍLIA - Distrito Federal O DR. CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS - titular do 8º Ofício de Notas, instalado em Gama. Acertou. Sua colaboração não foi “simplória”, mas sim válida pelo exemplo que deu. 2. MATO GROSSO DO SUL - Itaporã O DR. ADALBERTO LUIZ REICHERT - notário e Oficial de Registros Públicos e Protesto, com sua Serventia instalada à rua 10 de Dezembro nº 1.180, respondeu corretamente. Continue estudando. 3. PARANÁ - Curitiba a) D. PATRÍCIA LAZZAROTTO - Cartório Distrital de Curitiba. Não acertou. Leia atentamente a nossa indagação. O termo está no singular: Tabelião. O citado está no plural. b) JOÃO GERALDO LAZZAROTTO - Cartório Distrital de Cajurú. Não acertou. c) LUIZ BOSCARDIN - Não acertou. Vale a mesma observação feita à D. Patrícia Lazzarotto. 4. MINAS GERAIS De Pouso Alegre, recebemos emocionante carta de um jovem acadêmico de Direito, pois tem ele 21 anos de idade. Acertou e acertou bem, pois sua pesquisa não se limitou ao Código Civil. Foi encontrar o termo TABELIÃO no Dec. nº 3.079 que disciplina a formação do contrato de compromisso de venda e compra de imóveis loteados. Agradeça o estímulo que recebeu do seu amigo, Dr. Arthur Tavares Bittencourt, para estudar direito. Se ainda não leu, leia agora por recomendação nossa: ORAÇÃO AOS MOÇOS de Rui Barbosa, e, LUTA PELO DIREITO de Rudolf Von Ihering. Agradecemos a esse jovem, quase advogado, pois está no final do seu curso de Direito, DR. JÚLIO CESAR PERLATO, as felicitações que nos enviou, e ao Redator do BOLETIM CARTORÁRIO e integrantes da Direção do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. Sentimos o quanto o nosso trabalho está sendo útil, ante esta sua recomendação, contida no encerramento de sua carta: QUE CONTINUEM ASSIM, POIS O TRABALHO DE •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário