IMISSÃO DE POSSE - AUTOR QUE, COMPROVADAMENTE, QUITOU O PREÇO AVENÇADO - REINTEGRAÇÃO LIMINAR - AÇÃO PROCEDENTE PARA TORNAR DEFINITIVA A POSSE
ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 084.744-4/4, da Comarca de Guarujá, em que é apelante Maria Cristina Vieira de Sá, sendo apelado Vagner Castilho Silveira: Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e o voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Leite Cintra (Presidente, sem voto), Salles de Toledo e Narciso Orlandi. São Paulo, 28 de julho de 1999. Oswaldo Breviglieri - Relator VOTO Nº 11.195 Trata-se de ação de imissão de posse julgada procedente pela r. sentença de fls. 72/74, cujo relatório adoto. Inconformada, apela a vencida (fls. 76/80), alegando em síntese, que o apelado não cumpriu o avençado no contrato de compra e venda do imóvel •••
(TJSP)