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BDI Nº.25 / 1999 - Jurisprudência Voltar

PROMESSA DE PERMUTA DE FRAÇÕES IDEAIS DE TERRENO POR COISA IMÓVEL FUTURA - RESCISÃO - CLÁUSULA PREVENDO PERDA DAS ACESSÕES E BENFEITORIAS REALIZADAS - PREVALÊNCIA

Promessa de permuta de frações ideais de terreno por coisa imóvel futura - Rescisão por culpa dos segundos promitentes/permutantes - cláusula prevendo a perda das acessões e benfeitorias realizadas - Prevalência por se tratar de cláusula penal compensatória - Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 081.993-4/8, da Comarca de Guarujá, em que são apelantes Carlos Marino Pellegrini e outros, sendo apelados Gílson de Siqueira Lafayette e sua mulher: Acordam, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unanime, negar provimento ao recurso VOTO Nº 3.146 A r. sentença de fls. 354/357, julgou procedente a ação para decretar a rescisão do contrato particular "promessa de permuta de frações ideais de terreno por coisa imóvel futura", firmado entre as partes, por culpa dos réus, reintegrando os autores na posse do terreno e benfeitorias nele edificadas, condenando os vencidos nas custas e verba honorária de 10% do valor da causa. Apelam os requeridos insurgindo-se apenas contra a decretação da perda das benfeitorias realizadas no terreno. Contra-razões a fls. 370/373. É o relatório. 1. O inconformismo dos apelantes cinge-se ao não ressarcimento e devolução das quantias pagas pela parte já edificada, alegando que as cessões •••

(TJSP)