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BDI Nº.24 / 1993 - Jurisprudência Voltar

SEPARAÇÃO CONSENSUAL - TRANSAÇÃO - POSSE DO IMÓVEL RESIDENCIAL ATRIBUÍDA À EX-MULHER E AOS FILHOS - HOMOLOGAÇÃO - DEVOLUÇÃO PRETENDIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA SOMENTE RE

Apelação Cível nº 157.999-1 ACÓRDÃO ACORDAM, em Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, na forma da lei. O julgamento teve a participação dos Senhores Desembargadores Álvaro Lazzarini (Presidente sem voto) Euclides de Oliveira e Guimarães e Souza, com votos vencedores. São Paulo, 23 de junho de 1992 Renan Lotufo, Relator. VOTO Trata-se de apelação de ré em ação reivindicatória cumulada com cominatória, objetivando a reforma da respeitável sentença de fls. 70/72, que julgou procedente a ação, determinando a devolução do imóvel no prazo de 20 (vinte) dias e ao pagamento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dia de atraso no cumprimento da decisão, além de impor a sucumbência. Em suas razões (fls. 75/86) a apelante argúi a carência de ação, visto inexistir interesse moral no pedido, mas, tão-somente, o interesse econômico que no caso é imoral. Lembra que houve a aposição criminosa na cláusula 4ª da separação consensual, tanto que o autor não se arriscou a fundar-se nela •••

(TJSP, JTJ 140 , p. 126-27)