MUNICÍPIO SÃO PAULO - CONDOMÍNIOS - EXIGÊNCIA DE AVISO AOS USUÁRIOS DE ELEVADOR
Decreto nº 37.956, de 10 de maio de 1999 Regulamenta a Lei nº 12.722, de 4 de setembro de 1998, que estabelece a afixação de aviso para elevadores que especifica. Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que a Lei nº 12.722, de 4 de setembro de 1998, obriga a fixação de aviso junto às portas de elevadores; Considerando que a instituição dessa obrigatoriedade objetiva assegurar que os usuários dos elevadores, previamente ao ingresso, constatem que estes se encontram no andar, Decreta: Art. 1º - Ficam os proprietários de edifícios que possuam elevadores obrigados a afixar em local visível junto à porta destes, o seguinte aviso: "AVISO AOS PASSAGEIROS: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar." Parágrafo único - O aviso referido no "caput" •••
Decreto nº 37.956, de 10.05.99 (DO-MSP 11.05.99)