BDI Nº.23 / 1993 - Jurisprudência
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CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - PENHORA - IMÓVEL ALIENADO EM FRAUDE À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA ALIENAÇÃO PARA POSTERIOR REGISTRO DA PENHORA - EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CANC
Agravo de Instrumento nº 189.526-2 - Diadema. ACÓRDÃO ACORDAM, em Décima Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de expedição de mandado de cancelamento do registro imobiliário da alienação do bem penhorado. A agravante alega que, declarada esta em fraude à execução, compete ao Juízo da execução determinar o cancelamento do respectivo registro. O recurso foi bem processado, houve resposta e foi mantida a decisão agravada. É o relatório. 2. O •••
(TJSP, RJTJESP 138, p. 323)