LOCAÇÃO - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (MATERNAL E PRÉ-ESCOLA) - RETOMADA SUJEITA À PROTEÇÃO DO ARTIGO 53 DA LEI DO INQUILINATO
A escola de educação infantil, voltada para o atendimento em maternal e pré-escola, por estar incluída no ciclo de educação básica (artigo 21, I, da Lei nº 9.394/96), tem a locação protegida pelo sistema fixado no artigo 53 da Lei do Inquilinato. Apelação s/ Revisão nº 518797-00/4 Comarca de São Paulo - Foro Regional de Pinheiros Data do julgamento: 27/05/98 Juiz Relator: Marcial Hollanda ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Marcial Hollanda Juiz Relator VOTO Nº 3.864 Trata-se de ação ordinária de despejo ajuizada por José Roberto Tioma contra Páteo Escola Maternal e Jardins s/c Ltda., que a r. sentença, cujo relatório é no mais adotado, julgou extinta sem pronunciamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC). O autor apelou, sustentando, em preliminar, defeito de representação processual da ré. No mérito, insiste na retomada do imóvel, com os argumentos de que a atividade não está abrangida pela Lei nº 6.239/75 e a escola maternal não se enquadra no conceito de estabelecimento de ensino, o que afasta a aplicação do art. 53 da Lei do Inquilinato. O recurso foi preparado, recebido e regularmente processado com as contra-razões. É o relatório. A •••
(2ºTACIVIL/SP)