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BDI Nº.1 / 1999 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - RENOVATÓRIA - CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO - NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA

Desistência - Renovatória da locação - Caráter dúplice da ação - Não concordância do réu com o pedido de desistência - Despacho que determina o prosseguimento da demanda - Recurso improvido, com manutenção de decisão agravada. Agravo de instrumento Nº 497853-00/0 Comarca de São Paulo Data do julgamento: 23/07/97 Juiz Relator: Eros Piceli Juiz Presidente: Claret de Almeida ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte, integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Claret de Almeida Juiz Relator VOTO Nº 4.684 Trata-se de agravo de instrumento tirado contra despacho que, diante da não concordância de parte contrária, indeferiu o •••

(2º TACIVIL/SP)